O debate é intenso: é legítima ou arbitrária a intenção de uma escola sem doutrinação partidária nas salas de aula? São duas as vertentes de respostas: – restringir a ação do professor na defesa de ideias políticas de sua preferência é um indefensável ato autoritário; permitir que o professor utilize a sala de aula como espaço de doutrinação, como frequentemente ocorre em algumas disciplinas, também não parece aceitável. Em consequência, os participantes do debate dividem-se de modo extremista: uns são a favor e outros são contra o projeto de lei. Não me parece possível, no entanto, reduzir as posições apenas às duas citadas. A ação do professor é sempre de natureza política. A escola é um espaço para a construção da cidadania. Qualquer pretensão de neutralidade parece ingênua. Mas não se pode conduzir a argumentação à recusa da política. Por outro lado, há uma diferença imensa entre a ação política própria do modo de ser do ser humano e a construção de narrativas unárias, em que a história é apresentada como se resultasse de uma única perspectiva: aí se encontra a origem de todo dogmatismo, de todo o fanatismo. Também não é o caso de reduzir as perspectivas a apenas duas: a dos que estão comigo e a dos que estão contra mim. Tal perspectiva binária situa-se na origem de todo extremismo, de toda redução simplória à polarização entre o bem e o mal. E aí, como ficamos? De minha parte, o debate parece pertinente e interessante, mas sou contra qualquer legislação para regular a atuação do professor em sala de aula. Existem leis demais, muitas das quais têm efeito apenas decorativo. A decisão sobre o caminho a seguir deve resultar do livre arbítrio do professor. Hoje, mas do que nunca, os meios de explicitação dos excessos são amplamente disponíveis. O abuso de poder, a extrapolação da autoridade legítima dos professores na construção de um conhecimento crítico em sala de aula encontrarão meios naturais de contenção. A formação dos professores merece mais atenção por parte dos responsáveis pela educação do que a criação de uma nova lei, abstrusa desde a origem, caricatura de intenções legítimas mas ingênuas, condenada a ter função meramente decorativa.

*********SP 31/07/2016

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