Em sua caracterização dos tipos de representação, Birch (1971) é incisivo ao pretender que todas as formas de representação podem ser incluídas em uma das quatro categorias – delegação, amostragem, simbólica ou política -, e insistindo ainda na independência lógica das categorias referidas, bem como na irredutibilidade de uma delas a qualquer uma das outras. Ele afirma textualmente que “não existe qualquer processo intelectual válido pelo qual os quatro tipos possam ser agrupados, como os quatro quadrantes de um círculo, para formar algo que possa ser denominado ‘a verdadeira natureza da representação’. São conceitos diferentes etimologicamente relacionados, mas não fazendo parte de um todo” (p.229). Apesar disso, conjugando suas concepções e as de Pitkin, com seu insight binário standing for / acting for, creio ser possível sintetizar as duas perspectivas na seguinte tipologia das representações:

– Representações Standing for tipo Amostragem e Standing for tipo Simbólica;

– Representações Acting for tipo Delegação para Fins Particulares e Acting fortipo Delegação para Fins Gerais.

Em palavras: toda representação é sempre uma instrumentação para a ação, conjugando uma dimensão standing for e uma dimensão acting for. É sempre, portanto, uma mescla do tipo standing for acting.  Tal fato não impede, no entanto, que, em alguns casos, sobreleve uma das duas dimensões, predominando a intenção do standing for, ou a do acting for.  Em cada uma dessas duas vertentes, podem ser identificados dois tipos bem caracterizados, correspondendo a dois níveis de abrangência. No caso da vertente standing for, destacam-se a representação como amostragem, abrangendo um amplo espectro de possibilidades, todas subsidiárias de uma compreensão, mesmo sem vinculação direta com qualquer ação específica; e a representação simbólica, bem menos abrangente, que não extrai sua representatividade de elementos quantitativos, mas sim dos princípios e valores envolvidos. No caso da vertente acting for, uma bifurcação análoga se dá em decorrência dos diferentes níveis de generalidade dos fins da delegação. No caso das representações delegadas para fins específicos, limitados no espaço e no tempo, a autonomia dos representantes é mais limitada, e a satisfação direta dos interesses dos representados é condição de possibilidade de uma boa representação política, a delegação é acompanhada de uma autorização para a ação em nome dos representados. Naturalmente, tal autorização está associada a um mandato com duração fixada, que não pode ser retirado do representante, senão em situações excepcionais, e a uma imprescindível prestação de contas, especialmente ao final do mandato. Nesse sentido, é de Voegelin (1979) um alerta importante, no discernimento entre os papéis do representante ou do agente, tão próximos na delegação para fins particulares, e tão distintas no caso da representação política. Um agente é uma pessoa a quem um superior hierárquico atribuiu determinado poder para tratar de assuntos específicos; um representante em sentido político, no entanto, pode agir em nome da sociedade ou de valores maiores do que as peculiaridades ou os interesses mais idiossincráticos dos outorgantes de seu mandato. O caso específico da representação política, no entanto, poderá ser examinado com mais profundidade em outro momento.

****** SP 05-08-2017

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