A palavra mediação está em alta. Os fecundos trabalhos de Feuerstein chamaram a atenção para sua importância como categoria fundamental da ação docente e ela ganhou o mundo. Certa cautela, no entanto, é necessária, para que não ocorra com tal palavra algo similar ao que ocorreu com “construtivismo”. Hoje já não existem mais não-construtivistas. Todos estão de acordo com relação ao fato de que o conhecimento se constrói a partir da interação sujeito/objeto. Na linguagem de Feuerstein, não existe possibilidade de ligações diretas entre os estímulos sensoriais e as respostas do organismo que aprende sem a mediação do professor, inteiramente lastreada na ideia de modificabilidade do ser humano. Mas o que realmente importa é: quais as ações docentes fundamentais em tal mediação? Assumir que tudo é mediação facilita o acordo no discurso mas não favorece uma ação docente competente. A ideia de mediação está umbilicalmente ligada à articulação entre fins e meios da ação, nos mais diversos níveis ou contextos. Refere-se a relações entre formação pessoal e disciplinas escolares, entre tecnologias e educação em sentido pleno, entre projetos e valores, entre direitos e deveres. Neste último caso, parece especialmente evidente que ter os direitos individuais, a consciência e a autonomia como fins inalienáveis do modo de ser do ser humano é absolutamente inseparável de uma plena responsabilidade pelos deveres do cidadão. Garantir os direitos do cidadão é o dever do Estado, mas é direito do Estado que cada cidadão cumpra seus deveres expressos pelas normas legais e legítimas, socialmente construídas. O nome próprio para tal sintonia fina entre direitos e deveres é “mediação”.

********SP 26-08-2016

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *