Em seu seminal livro The Concept of Representation, Hanna Pitkin distingue fundamentalmente dois tipos de representação: as que se situam no âmbito do Standing for, e a que buscam as condições do Acting for. Em outras palavras, nas representações do tipo standing for, os representantes situam-se no lugar dos representados, constituindo uma amostragem ilustrativa, ou então, representam simbolicamente os outorgantes, não havendo uma referência direta à realização de ações efetivas em nome deles. Convergem, assim, para os significados de representações simbólicas ou como amostragem, apresentadas por Birch. Já as representações do tipo acting for referem-se diretamente a delegações de funções restritas no tempo e no espaço de significações, em que o outorgante encarrega o outorgado de agir por ele, nas condições estritas fixadas no contrato, ou então, apresentam um escopo mais amplo, como é o caso da representação política. Apesar de iluminadora, a distinção de Pitkin apresenta uma dificuldade conceitual reconhecida por todos os que se ocuparam com tal temática, denominado por muitos como o paradoxo da democracia representativa. Trata-se, no caso, da situação dilemática que consiste em garantir a participação do povo, fundadora da democracia, por meio justamente da delegação de tal participação a um conjunto de representantes. Não parece possível nem desejável o extremo de o representante subordinar continuamente suas ações à vontade dos representados, nem o outro extremo de agir por inspiração pessoal, independentemente dos representados, e até mesmo de modo conflitante com seus interesses. Outro problema conceitual importante é o fato de que as duas modalidades de representação sugeridas por Pitkin entrelaçam-se continuamente. Em situações concretas, o standing for é a antessala do acting for, constituindo, praticamente, uma modalidade única: standing for acting. A representação política apresenta-se como um complexo especialmente construído para a articulação das duas modalidades sugeridas por Pitkin. Ano âmbito da política, a escolha dos representantes busca espelhar os interesses da diversidade de opiniões, de classes de equivalência da sociedade, não no sentido estrito da amostragem estatística, nem ignorando questões fundamentais relativas aos valores que dão sustentação ao projeto nacional. Não parece razoável exigir-se que, como as mulheres constituem 51% da sociedade, a amostra de representantes mantenha tal proporção. Homens ou mulheres participam de representações políticas como cidadãos, extrapolando em muito as questões de gênero. Em outro contexto, conceitualmente similar, parece mais fácil o acordo com relação ao fato de que os criminosos condenados, ainda que numerosos, não devem fazer jus a uma representação política na mesma proporção de seu número.

                                                           ******sp 05-08-2017

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