As normas jurídicas surgem no espaço delimitado por duas polarizações: prescrever ou não prescrever; proscrever ou não proscrever. Obrigar a fazer algo, ou não obrigar, eis uma questão; a outra é proibir ou não proibir alguma ação. O significado de uma norma constrói-se no quadrado determinado por tal dupla motivação.

Despontam duas questões especialmente relevantes. A primeira é de natureza técnica: a dinâmica do quadrado fica corrompida quando uma prescrição é apenas uma proscrição dissimulada ou, simetricamente, quando uma proscrição disfarça uma prescrição. Tais desvios viciam o processo semiótico. A outra questão é conceitual: nem todas as ações humanas devem ser reguladas por normas. A consciência e a vida ética pressupõem um espaço para o livre-arbítrio. Se tudo o que fazemos resulta de uma permissão explícita, ou o que não fazemos decorre de um impedimento legal, já não existe vida em sentido humano: tornamo-nos autômatos e a vida se torna o estrito cumprimento de um programa.

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