Na origem da organização da vida em sociedade, há a busca de proteção, ordem e justiça. O uso da força é o primeiro recurso contra as agressões de animais ou dos mais fortes, mas a necessidade de proteção é muito mais abrangente. Para satisfazê-la, ocorre progressivamente um ordenamento das ações sociais, constituindo-se uma estrutura de poder.
O poder não pode dispensar a força, que é necessária para garantir a ordem, mas não é suficiente para um equilíbrio dinâmico da vida social. Para tal, é necessária a explicitação de normas que a regulem. Somente leis podem garantir a equidade no tratamento de todos, condição preliminar para a presença da justiça.
Uma arquitetura de normas constitui o Direito, fundamento da proteção mais ampla representada pela justiça. O recurso à força é sempre indesejável, mas nem sempre evitável. A essência do Direito é a sublimação da força bruta na busca pela justiça. A lei nos coage a todos: sem dúvida, a melhor das proteções é a que advém da força da lei.

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